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Direito do Consumidor

Advogada do Consumidor para defender você contra abusos e cobranças indevidas

Dra. Thainá Maurício · OAB/BA Conferido em 3 de novembro de 2026

Quando procurar uma advogada do consumidor

O consumidor é a parte mais frágil da relação e a lei reconhece isso: o Código de Defesa do Consumidor garante informação clara, proteção contra práticas abusivas e a facilitação da defesa de direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova a seu favor, quando o juiz entender cabível CDC, art. 6º, VIII.

Na prática, muita gente deixa de reclamar por cansaço ou por achar que não vale a pena. Reunir provas desde o início (protocolos, conversas, faturas, prints) e respeitar os prazos transforma uma reclamação ignorada em um caso bem fundamentado.

Situações que atendemos

  • Cobrança indevida e desconto não autorizado

    Tarifas, seguros e empréstimos que você não contratou, cobranças em duplicidade e repetição do indébito.

  • Nome negativado indevidamente

    Inscrição em cadastros de proteção ao crédito sem dívida, com dívida paga ou sem a notificação prévia exigida.

  • Plano de saúde

    Negativa de cobertura, reajuste abusivo, limite de internação e cancelamento unilateral do contrato.

  • Fraudes e golpes bancários

    Transações não reconhecidas, golpe do falso boleto ou do falso atendente e responsabilidade da instituição financeira.

  • Produto ou serviço com defeito

    Troca, conserto, devolução do valor e indenização quando o vício não é resolvido no prazo legal.

  • Superendividamento

    Renegociação global das dívidas do consumidor, com preservação do mínimo existencial.

O que a lei diz

Referências gerais, conferidas em 3 de novembro de 2026. A aplicação ao seu caso depende dos fatos, das provas e da jurisprudência. Este conteúdo não substitui a consulta com uma advogada.

Como atuamos

  1. Escuta do casoVocê conta o que aconteceu por WhatsApp ou videochamada, sem juridiquês e sem pressa.
  2. Análise de documentos e prazosExaminamos provas, prazos e riscos antes de qualquer promessa. Você sabe o que é forte e o que é frágil no seu caso.
  3. Estratégia definida com vocêApresentamos os caminhos possíveis (acordo, pedido administrativo ou ação), com vantagens, riscos e custos de cada um.
  4. Atuação e acompanhamentoPetições, requerimentos e audiências conduzidos com atenção aos prazos, e avisos em linguagem clara a cada movimentação.
  5. Resultado e próximos passosExplicamos a decisão, o que fazer em seguida e como garantir que o direito reconhecido seja cumprido.

Perguntas frequentes

Quanto tempo tenho para reclamar de um produto com defeito?

Para vícios aparentes, o prazo é de 30 dias (serviços e produtos não duráveis) ou 90 dias (serviços e produtos duráveis), contados da entrega ou do fim do serviço. Em vício oculto, o prazo começa quando o defeito aparece CDC, art. 26, §3º. Reclamar formalmente ao fornecedor impede a decadência até a resposta negativa CDC, art. 26, §2º, I.

Posso desistir de uma compra feita pela internet?

Sim. Em contratações feitas fora do estabelecimento comercial, como internet e telefone, o consumidor tem 7 dias para desistir, a contar da assinatura ou do recebimento. Os valores pagos devem ser devolvidos de imediato, com correção CDC, art. 49.

Fui cobrado a mais. Tenho direito de receber em dobro?

Em regra, o consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à devolução em dobro do que pagou em excesso, com correção e juros, salvo hipótese de engano justificável CDC, art. 42, parágrafo único.

O banco responde por golpe praticado por terceiros?

Pode responder. Para o STJ, as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias Súmula 479 do STJ. A análise depende dos fatos de cada caso.

O Código de Defesa do Consumidor vale para plano de saúde?

Sim, aplica-se aos contratos de plano de saúde, salvo os administrados por entidades de autogestão Súmula 608 do STJ. O STJ também considera abusiva a cláusula que limita no tempo a internação hospitalar Súmula 302 do STJ.

O que é superendividamento?

É a impossibilidade manifesta de o consumidor, pessoa natural e de boa-fé, pagar o conjunto de suas dívidas de consumo sem comprometer o mínimo existencial. A Lei 14.181/2021 alterou o CDC para criar um procedimento de renegociação das dívidas, com plano de pagamento Lei 14.181/2021.

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