Direito do Consumidor
Advogada do Consumidor para defender você contra abusos e cobranças indevidas
Quando procurar uma advogada do consumidor
O consumidor é a parte mais frágil da relação e a lei reconhece isso: o Código de Defesa do Consumidor garante informação clara, proteção contra práticas abusivas e a facilitação da defesa de direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova a seu favor, quando o juiz entender cabível CDC, art. 6º, VIII.
Na prática, muita gente deixa de reclamar por cansaço ou por achar que não vale a pena. Reunir provas desde o início (protocolos, conversas, faturas, prints) e respeitar os prazos transforma uma reclamação ignorada em um caso bem fundamentado.
Situações que atendemos
Cobrança indevida e desconto não autorizado
Tarifas, seguros e empréstimos que você não contratou, cobranças em duplicidade e repetição do indébito.
Nome negativado indevidamente
Inscrição em cadastros de proteção ao crédito sem dívida, com dívida paga ou sem a notificação prévia exigida.
Plano de saúde
Negativa de cobertura, reajuste abusivo, limite de internação e cancelamento unilateral do contrato.
Fraudes e golpes bancários
Transações não reconhecidas, golpe do falso boleto ou do falso atendente e responsabilidade da instituição financeira.
Produto ou serviço com defeito
Troca, conserto, devolução do valor e indenização quando o vício não é resolvido no prazo legal.
Superendividamento
Renegociação global das dívidas do consumidor, com preservação do mínimo existencial.
O que a lei diz
- CDC, art. 6º, VIII
É direito básico do consumidor a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a critério do juiz, quando verossímil a alegação ou quando for hipossuficiente.
- CDC, art. 14
O fornecedor de serviços responde, independentemente de culpa, pelos danos causados por defeitos na prestação do serviço ou por informações insuficientes ou inadequadas.
- CDC, art. 18, §1º
Não sendo o vício sanado em 30 dias, o consumidor pode exigir a substituição do produto, a restituição imediata do valor pago ou o abatimento proporcional do preço.
- CDC, art. 42, parágrafo único
O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, salvo engano justificável.
- CDC, art. 49
O consumidor pode desistir do contrato em 7 dias quando a contratação ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.
- Súmula 479 do STJ
As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.
Referências gerais, conferidas em 3 de novembro de 2026. A aplicação ao seu caso depende dos fatos, das provas e da jurisprudência. Este conteúdo não substitui a consulta com uma advogada.
Como atuamos
- Escuta do casoVocê conta o que aconteceu por WhatsApp ou videochamada, sem juridiquês e sem pressa.
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Perguntas frequentes
Quanto tempo tenho para reclamar de um produto com defeito?
Para vícios aparentes, o prazo é de 30 dias (serviços e produtos não duráveis) ou 90 dias (serviços e produtos duráveis), contados da entrega ou do fim do serviço. Em vício oculto, o prazo começa quando o defeito aparece CDC, art. 26, §3º. Reclamar formalmente ao fornecedor impede a decadência até a resposta negativa CDC, art. 26, §2º, I.
Posso desistir de uma compra feita pela internet?
Sim. Em contratações feitas fora do estabelecimento comercial, como internet e telefone, o consumidor tem 7 dias para desistir, a contar da assinatura ou do recebimento. Os valores pagos devem ser devolvidos de imediato, com correção CDC, art. 49.
Fui cobrado a mais. Tenho direito de receber em dobro?
Em regra, o consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à devolução em dobro do que pagou em excesso, com correção e juros, salvo hipótese de engano justificável CDC, art. 42, parágrafo único.
O banco responde por golpe praticado por terceiros?
Pode responder. Para o STJ, as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias Súmula 479 do STJ. A análise depende dos fatos de cada caso.
O Código de Defesa do Consumidor vale para plano de saúde?
Sim, aplica-se aos contratos de plano de saúde, salvo os administrados por entidades de autogestão Súmula 608 do STJ. O STJ também considera abusiva a cláusula que limita no tempo a internação hospitalar Súmula 302 do STJ.
O que é superendividamento?
É a impossibilidade manifesta de o consumidor, pessoa natural e de boa-fé, pagar o conjunto de suas dívidas de consumo sem comprometer o mínimo existencial. A Lei 14.181/2021 alterou o CDC para criar um procedimento de renegociação das dívidas, com plano de pagamento Lei 14.181/2021.
Outras áreas
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Divórcio, guarda, pensão alimentícia e união estável
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Aposentadorias, auxílios, pensão por morte e BPC/LOAS
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