Direito Previdenciário
Advogada Previdenciária: aposentadoria, auxílios e benefícios do INSS
Quando procurar uma advogada previdenciário
A Previdência Social tem regras complexas e mudanças frequentes, e um pedido mal instruído costuma terminar em negativa. Muitas vezes o direito existe, mas depende de provar tempo de contribuição, qualidade de segurado, atividade especial, atividade rural ou a condição de dependente.
O trabalho começa com a análise do seu histórico (CNIS, carteira de trabalho, contribuições) para dizer com clareza qual benefício é possível, o que falta e qual é o melhor momento de pedir. Se o INSS negar ou reduzir o benefício, avaliamos o recurso administrativo e a ação judicial.
Situações que atendemos
Aposentadoria
Por idade, por tempo de contribuição (regras de transição), especial e da pessoa com deficiência, com planejamento do melhor momento de se aposentar.
Auxílio por incapacidade temporária
Antigo auxílio-doença: afastamento por doença ou acidente, perícia médica, negativa e cessação indevida do benefício.
Aposentadoria por incapacidade permanente
Antiga aposentadoria por invalidez, quando a incapacidade é considerada insuscetível de reabilitação.
Pensão por morte
Pedido pelos dependentes do segurado falecido, inclusive companheiro(a), filhos e pais, com atenção ao prazo de 90 dias.
BPC/LOAS
Benefício assistencial de um salário-mínimo para pessoa com deficiência ou idoso de baixa renda, com análise da renda familiar.
Revisões e salário-maternidade
Revisão de benefício concedido com valor menor que o devido, salário-maternidade e benefícios de trabalhador rural e autônomo.
O que a lei diz
- CF, art. 201
A previdência social tem caráter contributivo e filiação obrigatória e cobre a incapacidade temporária ou permanente para o trabalho e a idade avançada, entre outros eventos.
- CF, art. 201, §7º, I
Aposentadoria no regime geral aos 65 anos (homem) e 62 anos (mulher), observado tempo mínimo de contribuição; 60 e 55 anos para trabalhadores rurais.
- Emenda Constitucional 103/2019
Reforma da Previdência: alterou o sistema e criou regras de transição para quem já era segurado.
- Lei 8.213/1991, art. 25
Carência de 12 contribuições mensais para auxílio por incapacidade temporária e aposentadoria por incapacidade permanente, e de 180 contribuições para aposentadoria por idade.
- Lei 8.213/1991, art. 74
A pensão por morte é devida a contar do óbito se requerida em até 90 dias (180 dias para filhos menores de 16 anos); depois disso, a contar do requerimento.
- Lei 8.742/1993, art. 20
O BPC garante um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 anos ou mais sem meios de se manter; a renda familiar per capita deve ser igual ou inferior a 1/4 do salário-mínimo.
Referências gerais, conferidas em 3 de novembro de 2026. A aplicação ao seu caso depende dos fatos, das provas e da jurisprudência. Este conteúdo não substitui a consulta com uma advogada.
Como atuamos
- Escuta do casoVocê conta o que aconteceu por WhatsApp ou videochamada, sem juridiquês e sem pressa.
- Análise de documentos e prazosExaminamos provas, prazos e riscos antes de qualquer promessa. Você sabe o que é forte e o que é frágil no seu caso.
- Estratégia definida com vocêApresentamos os caminhos possíveis (acordo, pedido administrativo ou ação), com vantagens, riscos e custos de cada um.
- Atuação e acompanhamentoPetições, requerimentos e audiências conduzidos com atenção aos prazos, e avisos em linguagem clara a cada movimentação.
- Resultado e próximos passosExplicamos a decisão, o que fazer em seguida e como garantir que o direito reconhecido seja cumprido.
Perguntas frequentes
Quanto tempo tenho para pedir a pensão por morte?
Para receber desde a data do óbito, o pedido deve ser feito em até 90 dias após o falecimento (180 dias para filhos menores de 16 anos). Depois disso, a pensão é devida a contar do requerimento Lei 8.213/1991, art. 74, I e II. Mesmo fora do prazo, o direito à pensão continua existindo.
Quantas contribuições preciso para pedir auxílio por doença?
Em regra, 12 contribuições mensais Lei 8.213/1991, art. 25, I. Há dispensa de carência em casos de acidente de qualquer natureza, doença profissional ou do trabalho e em doenças graves listadas em ato oficial Lei 8.213/1991, art. 26, II.
Com que idade posso me aposentar por idade?
A Constituição prevê 65 anos para homens e 62 para mulheres, observado tempo mínimo de contribuição, e 60 e 55 anos para trabalhadores rurais CF, art. 201, §7º. Quem já era segurado antes da reforma pode ter regras de transição Emenda Constitucional 103/2019, por isso a análise do histórico é indispensável.
Quem tem direito ao BPC/LOAS?
A pessoa com deficiência ou o idoso com 65 anos ou mais que não tenham meios de se manter nem de tê-la provida pela família, com renda familiar mensal per capita igual ou inferior a 1/4 do salário-mínimo Lei 8.742/1993, art. 20, §3º. O BPC é benefício assistencial e não exige contribuição.
O INSS negou meu benefício. O que fazer?
Primeiro, entender o motivo da negativa (falta de carência, qualidade de segurado, perícia, documentos). Depois, avaliar recurso administrativo ou ação judicial. As parcelas atrasadas prescrevem em 5 anos Lei 8.213/1991, art. 103, parágrafo único, então não vale deixar o caso parado.
Outras áreas
Direito de Família
Divórcio, guarda, pensão alimentícia e união estável
Direito do Consumidor
Cobranças indevidas, plano de saúde, bancos e compras
Direito Trabalhista
Verbas rescisórias, horas extras, vínculo e assédio
Fale com a advogada
Vamos entender o seu caso?
Conte o que aconteceu, envie os documentos que tiver e receba uma avaliação inicial com caminhos, riscos e prazos. Sem juridiquês e sem promessa de resultado.
- WhatsApp(71) 98319-6022
- Instagram@thainamauricio_adv
- Reunião onlineAgendar videochamada (Google Meet)
- AtendimentoAtendimento na Bahia e demais regiões, presencial e online