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Direito Previdenciário

Advogada Previdenciária: aposentadoria, auxílios e benefícios do INSS

Dra. Thainá Maurício · OAB/BA Conferido em 3 de novembro de 2026

Quando procurar uma advogada previdenciário

A Previdência Social tem regras complexas e mudanças frequentes, e um pedido mal instruído costuma terminar em negativa. Muitas vezes o direito existe, mas depende de provar tempo de contribuição, qualidade de segurado, atividade especial, atividade rural ou a condição de dependente.

O trabalho começa com a análise do seu histórico (CNIS, carteira de trabalho, contribuições) para dizer com clareza qual benefício é possível, o que falta e qual é o melhor momento de pedir. Se o INSS negar ou reduzir o benefício, avaliamos o recurso administrativo e a ação judicial.

Situações que atendemos

  • Aposentadoria

    Por idade, por tempo de contribuição (regras de transição), especial e da pessoa com deficiência, com planejamento do melhor momento de se aposentar.

  • Auxílio por incapacidade temporária

    Antigo auxílio-doença: afastamento por doença ou acidente, perícia médica, negativa e cessação indevida do benefício.

  • Aposentadoria por incapacidade permanente

    Antiga aposentadoria por invalidez, quando a incapacidade é considerada insuscetível de reabilitação.

  • Pensão por morte

    Pedido pelos dependentes do segurado falecido, inclusive companheiro(a), filhos e pais, com atenção ao prazo de 90 dias.

  • BPC/LOAS

    Benefício assistencial de um salário-mínimo para pessoa com deficiência ou idoso de baixa renda, com análise da renda familiar.

  • Revisões e salário-maternidade

    Revisão de benefício concedido com valor menor que o devido, salário-maternidade e benefícios de trabalhador rural e autônomo.

O que a lei diz

Referências gerais, conferidas em 3 de novembro de 2026. A aplicação ao seu caso depende dos fatos, das provas e da jurisprudência. Este conteúdo não substitui a consulta com uma advogada.

Como atuamos

  1. Escuta do casoVocê conta o que aconteceu por WhatsApp ou videochamada, sem juridiquês e sem pressa.
  2. Análise de documentos e prazosExaminamos provas, prazos e riscos antes de qualquer promessa. Você sabe o que é forte e o que é frágil no seu caso.
  3. Estratégia definida com vocêApresentamos os caminhos possíveis (acordo, pedido administrativo ou ação), com vantagens, riscos e custos de cada um.
  4. Atuação e acompanhamentoPetições, requerimentos e audiências conduzidos com atenção aos prazos, e avisos em linguagem clara a cada movimentação.
  5. Resultado e próximos passosExplicamos a decisão, o que fazer em seguida e como garantir que o direito reconhecido seja cumprido.

Perguntas frequentes

Quanto tempo tenho para pedir a pensão por morte?

Para receber desde a data do óbito, o pedido deve ser feito em até 90 dias após o falecimento (180 dias para filhos menores de 16 anos). Depois disso, a pensão é devida a contar do requerimento Lei 8.213/1991, art. 74, I e II. Mesmo fora do prazo, o direito à pensão continua existindo.

Quantas contribuições preciso para pedir auxílio por doença?

Em regra, 12 contribuições mensais Lei 8.213/1991, art. 25, I. Há dispensa de carência em casos de acidente de qualquer natureza, doença profissional ou do trabalho e em doenças graves listadas em ato oficial Lei 8.213/1991, art. 26, II.

Com que idade posso me aposentar por idade?

A Constituição prevê 65 anos para homens e 62 para mulheres, observado tempo mínimo de contribuição, e 60 e 55 anos para trabalhadores rurais CF, art. 201, §7º. Quem já era segurado antes da reforma pode ter regras de transição Emenda Constitucional 103/2019, por isso a análise do histórico é indispensável.

Quem tem direito ao BPC/LOAS?

A pessoa com deficiência ou o idoso com 65 anos ou mais que não tenham meios de se manter nem de tê-la provida pela família, com renda familiar mensal per capita igual ou inferior a 1/4 do salário-mínimo Lei 8.742/1993, art. 20, §3º. O BPC é benefício assistencial e não exige contribuição.

O INSS negou meu benefício. O que fazer?

Primeiro, entender o motivo da negativa (falta de carência, qualidade de segurado, perícia, documentos). Depois, avaliar recurso administrativo ou ação judicial. As parcelas atrasadas prescrevem em 5 anos Lei 8.213/1991, art. 103, parágrafo único, então não vale deixar o caso parado.

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