Direito Trabalhista
Advogada Trabalhista para receber o que a lei garante
Quando procurar uma advogada trabalhista
A relação de trabalho é assimétrica: de um lado, quem depende do salário; de outro, quem controla o contrato. A lei existe para equilibrar esse jogo, mas só funciona quando o direito é cobrado dentro do prazo e com provas.
Atendemos trabalhadores que querem conferir o que receberam, entender se houve vínculo, horas extras ou assédio, e decidir se vale negociar ou entrar com ação. A análise começa pelos documentos que você já tem: contracheques, termo de rescisão, extrato do FGTS e conversas.
Situações que atendemos
Verbas rescisórias
Saldo de salário, aviso prévio, férias, 13º, FGTS e multa de 40% pagos errado ou fora do prazo.
Justa causa
Reversão de dispensa por justa causa aplicada sem prova, sem proporcionalidade ou sem imediatidade.
Horas extras e intervalos
Jornada além do limite, banco de horas irregular, intervalo para refeição não concedido e adicional noturno.
Reconhecimento de vínculo
Trabalho sem carteira assinada, falso autônomo ou "pejotização" com subordinação e habitualidade.
Rescisão indireta
Quando a falta grave é do empregador: atraso de salário, rigor excessivo, assédio e descumprimento do contrato.
Assédio e dano moral
Reparação por assédio moral ou sexual, humilhações, discriminação e acidente ou doença do trabalho.
O que a lei diz
- CF, art. 7º
Rol de direitos dos trabalhadores urbanos e rurais: FGTS, férias com 1/3, 13º salário, aviso prévio proporcional, adicional de horas extras de no mínimo 50%, entre outros.
- CF, art. 7º, XXIX
Prazo prescricional de 5 anos para cobrar créditos trabalhistas, até o limite de 2 anos após o fim do contrato.
- CLT, art. 3º
Considera-se empregado quem presta serviços de natureza não eventual a empregador, sob dependência deste e mediante salário.
- CLT, art. 477, §§6º e 8º
Verbas rescisórias devem ser pagas em até 10 dias do término do contrato; o atraso gera multa equivalente ao salário do empregado, salvo mora causada pelo trabalhador.
- CLT, art. 483
O empregado pode considerar rescindido o contrato e pleitear indenização quando o empregador comete certas faltas, como rigor excessivo ou descumprimento do contrato.
- Lei 8.036/1990, art. 18, §1º
Na despedida sem justa causa, o empregador deposita multa de 40% sobre o montante dos depósitos do FGTS.
Referências gerais, conferidas em 3 de novembro de 2026. A aplicação ao seu caso depende dos fatos, das provas e da jurisprudência. Este conteúdo não substitui a consulta com uma advogada.
Como atuamos
- Escuta do casoVocê conta o que aconteceu por WhatsApp ou videochamada, sem juridiquês e sem pressa.
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- Resultado e próximos passosExplicamos a decisão, o que fazer em seguida e como garantir que o direito reconhecido seja cumprido.
Perguntas frequentes
Qual o prazo para entrar com ação trabalhista?
Até 2 anos após o fim do contrato de trabalho, podendo cobrar os direitos dos últimos 5 anos contados do ajuizamento CF, art. 7º, XXIX. Passados os 2 anos, a pretensão fica prescrita.
Em quanto tempo a empresa deve pagar as verbas rescisórias?
Em até 10 dias contados do término do contrato CLT, art. 477, §6º. Se atrasar, a empresa fica sujeita a multa equivalente ao salário do empregado, salvo se o próprio trabalhador deu causa ao atraso CLT, art. 477, §8º.
Quem pede demissão recebe a multa de 40% do FGTS?
Não. A multa de 40% sobre os depósitos do FGTS é devida na despedida sem justa causa Lei 8.036/1990, art. 18, §1º. No pedido de demissão, o trabalhador recebe saldo de salário e férias e 13º proporcionais, mas não saca o FGTS nem tem a multa.
Como saber se tenho vínculo de emprego sem carteira assinada?
A lei define empregado como quem presta serviços de natureza não eventual, sob dependência do empregador e mediante salário CLT, art. 3º. Habitualidade, ordens, horários e pagamento regular são sinais que a análise do caso avalia.
O que é rescisão indireta?
É quando o empregado considera rescindido o contrato por falta grave do empregador, como rigor excessivo ou descumprimento de obrigações do contrato CLT, art. 483. Se reconhecida, o trabalhador recebe as verbas como se tivesse sido dispensado sem justa causa.
Outras áreas
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Cobranças indevidas, plano de saúde, bancos e compras
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