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Direito Trabalhista

Advogada Trabalhista para receber o que a lei garante

Dra. Thainá Maurício · OAB/BA Conferido em 3 de novembro de 2026

Quando procurar uma advogada trabalhista

A relação de trabalho é assimétrica: de um lado, quem depende do salário; de outro, quem controla o contrato. A lei existe para equilibrar esse jogo, mas só funciona quando o direito é cobrado dentro do prazo e com provas.

Atendemos trabalhadores que querem conferir o que receberam, entender se houve vínculo, horas extras ou assédio, e decidir se vale negociar ou entrar com ação. A análise começa pelos documentos que você já tem: contracheques, termo de rescisão, extrato do FGTS e conversas.

Situações que atendemos

  • Verbas rescisórias

    Saldo de salário, aviso prévio, férias, 13º, FGTS e multa de 40% pagos errado ou fora do prazo.

  • Justa causa

    Reversão de dispensa por justa causa aplicada sem prova, sem proporcionalidade ou sem imediatidade.

  • Horas extras e intervalos

    Jornada além do limite, banco de horas irregular, intervalo para refeição não concedido e adicional noturno.

  • Reconhecimento de vínculo

    Trabalho sem carteira assinada, falso autônomo ou "pejotização" com subordinação e habitualidade.

  • Rescisão indireta

    Quando a falta grave é do empregador: atraso de salário, rigor excessivo, assédio e descumprimento do contrato.

  • Assédio e dano moral

    Reparação por assédio moral ou sexual, humilhações, discriminação e acidente ou doença do trabalho.

O que a lei diz

Referências gerais, conferidas em 3 de novembro de 2026. A aplicação ao seu caso depende dos fatos, das provas e da jurisprudência. Este conteúdo não substitui a consulta com uma advogada.

Como atuamos

  1. Escuta do casoVocê conta o que aconteceu por WhatsApp ou videochamada, sem juridiquês e sem pressa.
  2. Análise de documentos e prazosExaminamos provas, prazos e riscos antes de qualquer promessa. Você sabe o que é forte e o que é frágil no seu caso.
  3. Estratégia definida com vocêApresentamos os caminhos possíveis (acordo, pedido administrativo ou ação), com vantagens, riscos e custos de cada um.
  4. Atuação e acompanhamentoPetições, requerimentos e audiências conduzidos com atenção aos prazos, e avisos em linguagem clara a cada movimentação.
  5. Resultado e próximos passosExplicamos a decisão, o que fazer em seguida e como garantir que o direito reconhecido seja cumprido.

Perguntas frequentes

Qual o prazo para entrar com ação trabalhista?

Até 2 anos após o fim do contrato de trabalho, podendo cobrar os direitos dos últimos 5 anos contados do ajuizamento CF, art. 7º, XXIX. Passados os 2 anos, a pretensão fica prescrita.

Em quanto tempo a empresa deve pagar as verbas rescisórias?

Em até 10 dias contados do término do contrato CLT, art. 477, §6º. Se atrasar, a empresa fica sujeita a multa equivalente ao salário do empregado, salvo se o próprio trabalhador deu causa ao atraso CLT, art. 477, §8º.

Quem pede demissão recebe a multa de 40% do FGTS?

Não. A multa de 40% sobre os depósitos do FGTS é devida na despedida sem justa causa Lei 8.036/1990, art. 18, §1º. No pedido de demissão, o trabalhador recebe saldo de salário e férias e 13º proporcionais, mas não saca o FGTS nem tem a multa.

Como saber se tenho vínculo de emprego sem carteira assinada?

A lei define empregado como quem presta serviços de natureza não eventual, sob dependência do empregador e mediante salário CLT, art. 3º. Habitualidade, ordens, horários e pagamento regular são sinais que a análise do caso avalia.

O que é rescisão indireta?

É quando o empregado considera rescindido o contrato por falta grave do empregador, como rigor excessivo ou descumprimento de obrigações do contrato CLT, art. 483. Se reconhecida, o trabalhador recebe as verbas como se tivesse sido dispensado sem justa causa.

Outras áreas

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